📋 Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule seus direitos rescisórios com precisão e transparência completa
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Calcular rescisão com fgts 2026
O encerramento de um vínculo empregatício é um momento delicado, que envolve não apenas mudanças profissionais, mas também um impacto financeiro significativo. Seja por demissão, pedido de dispensa ou acordo, a dúvida é sempre a mesma: “Quanto eu tenho para receber?”
Erros no cálculo das verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina e podem custar caro ao trabalhador.

A Calculadora de Rescisão do CalculadoraDe.com foi desenvolvida rigorosamente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tabelas atualizadas de INSS e IRRF para 2026. Nossa ferramenta oferece uma simulação precisa, transparente e gratuita para que você não assine nada sem ter certeza dos valores.
Como Funciona a Calculadora de Rescisão?
Diferente de cálculos simples, uma rescisão trabalhista envolve múltiplas variáveis. Nossa ferramenta processa automaticamente:
- Dados do Contrato: Salário Base, Data de Admissão e Data de Afastamento.
- Motivo do Desligamento: O tipo de demissão define quais direitos você recebe (ou perde).
- Variáveis Financeiras: Saldo de FGTS acumulado, férias vencidas e número de dependentes.
- Descontos Legais: O sistema já deduz o INSS e o Imposto de Renda (IRRF) para entregar o valor líquido aproximado.
O Que Você Recebe em Cada Tipo de Demissão?
O fator mais importante no cálculo é o motivo do desligamento. A calculadora ajusta os resultados com base nas regras abaixo:
1. Demissão Sem Justa Causa (Pelo Empregador)
É o cenário onde o trabalhador tem mais direitos.
- Recebe: Saldo de salário, Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, Férias vencidas e proporcionais (+1/3) e a Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque: Tem direito ao saque integral do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.
2. Pedido de Demissão (Pelo Empregado)
Quando você decide sair da empresa.
- Recebe: Saldo de salário, 13º proporcional e Férias (+1/3).
- Perde: Não recebe Aviso Prévio (salvo se cumprir), não tem multa de 40% e não pode sacar o FGTS.
3. Demissão Por Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave (Art. 482 da CLT).
- Recebe: Apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).
- Perde: Quase todos os direitos, incluindo 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa.
4. Rescisão por Comum Acordo (Reforma Trabalhista)
Uma modalidade criada pela Nova Lei Trabalhista.
- Regra: O aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%) e a multa do FGTS cai para 20%.
- Saque: O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao Seguro-Desemprego.
Detalhando as Verbas: O Que a Calculadora Soma?
Para você entender o resultado da ferramenta, explicamos item por item:
- Saldo de Salário: Os dias que você trabalhou no mês da demissão. (Ex: se saiu dia 15, recebe 15 dias).
- Aviso Prévio Proporcional: A cada ano trabalhado, você ganha 3 dias a mais de aviso prévio indenizado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/11). Nossa calculadora faz essa soma automaticamente.
- 13º Salário Proporcional: Para cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias, você ganha 1/12 do seu salário.
- Férias + 1/3 Constitucional: Todo valor de férias (vencidas ou proporcionais) deve ser acrescido de 33,33% (o terço constitucional).
O FGTS e a Multa de 40%
Esta é a parte que gera maior valor na rescisão.
A calculadora pede o Saldo do FGTS para calcular a multa.
- Nota Importante: Se você optou pelo Saque-Aniversário, a multa de 40% é calculada sobre o total depositado pela empresa (mesmo que você já tenha sacado uma parte). Porém, o saque do saldo remanescente pode ficar bloqueado.
Prazos de Pagamento e Multa por Atraso
Segundo o Artigo 477 da CLT, a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
- Se a empresa atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário do funcionário a favor do trabalhador.
- A calculadora serve como prova documental para você cobrar esse prazo.
Bruto vs. Líquido: Atenção aos Descontos
Muitas calculadoras mostram apenas o valor bruto, criando uma falsa expectativa. A ferramenta do CalculadoraDe.com é completa e já estima os descontos obrigatórios:
- INSS: Sobre o saldo de salário e 13º.
- IRRF (Imposto de Renda): Calculado com base na tabela progressiva vigente em 2026.
Quando Procurar um Advogado ou Sindicato?
A nossa calculadora oferece uma estimativa de alta precisão baseada nos dados informados. No entanto, recomendamos procurar auxílio profissional se:
- A empresa não pagou horas extras habituais ou comissões “por fora”.
- Você exerceu função insalubre ou perigosa sem receber o adicional.
- Houver estabilidade (gestante, cipeiro, acidente de trabalho).
- O valor pago pela empresa for muito inferior ao apresentado na simulação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O cálculo inclui horas extras?
Se você tiver média de horas extras, deve somar esse valor ao seu salário base no campo “Salário” ou utilizar uma calculadora de média de horas extras antes. A rescisão considera a média dos últimos 12 meses.
2. Como sei meu saldo de FGTS?
Você deve consultar o aplicativo oficial “FGTS” da Caixa Econômica Federal ou ver seu extrato no internet banking. Insira o valor exato na calculadora para obter a multa correta.
3. O vale-transporte é descontado?
Se você recebeu vale-transporte antecipado para o mês inteiro, mas foi demitido no dia 10, a empresa pode descontar os dias não utilizados.
4. A ferramenta está atualizada para 2026?
Sim. Mantemos as alíquotas de INSS e as faixas de isenção de Imposto de Renda constantemente atualizadas conforme a legislação federal.
